Irã informou a Comissão JCPOA sobre decisões técnicas
O Irã informou a Comissão Conjunta sobre seu plano, seguindo as atividades de contabilidade de materiais nucleares da AIEA relacionadas a preservação na Usina de Pó UO2 Enriquecida (EUPP).
A Comissão Mista examinou e aprovou o plano de acordo com os parâmetros abaixo, sob a sua autoridade em consulta e orientação sobre questões de implementação. Esta decisão da Comissão Mista representa um entendimento comum no âmbito dos compromissos pertencente ao JCPOA.
1. O urânio de baixo enriquecimento (LEU), que é considerado irrecuperável de acordo com o processo descrito a seguir, não faz parte do stok de urânio enriquecido do Irã, tal como especificado no JCPOA, desde que o Irã não construa nem opere qualquer instalação Capaz de recuperar LEU de tal retenção por 15 anos a partir do Dia da Implementação. Se, no futuro, o Irã introduzir urânio enriquecido no equipamento EUPP, o processo descrito a seguir poderá ser utilizado para considerar irrecuperável a EUPP equivalente a futura nas porções especificadas no número 2.
2. A retenção de LEU no EUPP será considerada irrecuperável uma vez que a IAEA verifique que o Irã tem alimentado urânio empobrecido através da parte do equipamento EUPP que converte a solução de uranil fluoreto em dióxido de urânio e o sistema de processamento de sucata até que o material de saída de cada porção seja suficiente ao nível de urânio natural ou menos. Qualquer urânio enriquecido no material de saída resultante não conta com o estoque de urânio enriquecido do Irã, conforme especificado no JCPOA, desde que o Irã reduza tal material ao nível de urânio natural ou menos dentro do prazo especificado abaixo.
3. A quantidade estimada de urânio enriquecido no equipamento EUPP e o material de saída do processo descrito no parágrafo 2 não contam contra as existências de urânio enriquecido do Irã, conforme especificado no JCPOA, enquanto esse processo está em curso, não mais de 120 dias a partir do início ao processo.
4. A Comissão Mista, a nível de peritos, empenhar-se-á nas preocupações do Irã em relação ao acúmulo de urânio enriquecido, tal como definido no parágrafo 56 do Anexo I do JCPOA.