Miguel Relvas perde a licenciatura
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Sentença do tribunal diz que "ato de atribuição do grau de licenciado a Miguel Relvas" é "nulo". Antigo ministro foi aprovado em duas cadeiras que já não existiam no plano de estudos.
(last modified 2018-08-22T15:30:50+00:00 )
Jun. 30, 2016 14:31 UTC
  • Miguel Relvas perde a licenciatura

Sentença do tribunal diz que "ato de atribuição do grau de licenciado a Miguel Relvas" é "nulo". Antigo ministro foi aprovado em duas cadeiras que já não existiam no plano de estudos.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou nulo o grau de licenciado atribuído a Miguel Relvas pela Universidade Lusófona.

A decisão a que a TSF teve acesso revela que a juíza deu razão a alguns argumentos do Ministério Público, o suficiente para considerar na sentença com data de ontem, 29 de junho, que o ato de atribuição do grau de licenciado a Miguel Relvas é considerado nulo. Fonte judicial acrescenta que o antigo ministro ainda pode recorrer da sentença para o Tribunal Central Administrativo.

A principal razão para esta anulação está relacionada com a passagem de Miguel Relvas a duas cadeiras que, afinal, já tinham sido retiradas do plano de estudos da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais.

As cadeiras em causa são Teorias Políticas Contemporâneas I e II e tinham sido retiradas do curso pouco antes da matrícula do antigo ministro no ano letivo 2006-2007.

Estas cadeiras constam no documento que atribui o grau de licenciado, razão que leva a juíza a considerar o grau nulo. Sem estes créditos académicos, a Lusófona não pode afirmar que Miguel Relvas acabou o curso com média de 11 valores.

Além de anular a licenciatura, a sentença a que a TSF teve acesso anula, também, um despacho de dezembro de 2012 do reitor da Universidade Lusófona que validou a avaliação do antigo ministro a uma cadeira com uma alteração retroativa feita nesse mês a um regulamento de 2006.

Recorde-se que a queixa contra a licenciatura de Relvas nasceu porque em 2013 o Ministério Publico concluiu que o diploma foi atribuído fazendo apenas quatro das 36 cadeiras da licenciatura. As restantes foram dadas pela "experiência e formação profissionais".