Relatório da Conferencia dos Direitos Humanos islâmicos e a Dignidade Humana
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O quarto de Agosto, ou seja, o decimo quarto do mês de Mordad, no calendário oficial iraniano é denominado o dia de "direitos humanos islâmicos e dignidade humana". O dia em que coincidido com a criação de Declaração Islâmica de Direitos Humanos no Cairo.
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Ago. 03, 2016 08:43 UTC
  • Relatório da Conferencia dos Direitos Humanos islâmicos e a Dignidade Humana

O quarto de Agosto, ou seja, o decimo quarto do mês de Mordad, no calendário oficial iraniano é denominado o dia de "direitos humanos islâmicos e dignidade humana". O dia em que coincidido com a criação de Declaração Islâmica de Direitos Humanos no Cairo.

A Declaração dos Direitos Humanos Islâmicos foi adotada no XIX reunião ministral dos países membros da Conferencia Islâmica realizada em 21 de julho a 5 de agosto de 1990, que coincide a 9 a 14 de mês de Molharam de 1411, e a 10 a 15 de Mordad de 1369 no calendário iraniano, realizada no Cairo.

Dia dos Direitos Humanos Islâmicos e Dignidade Humana é uma oportunidade para apresentar a cada ano, ideias e conjunturas práticas para a implementação dos princípios dos direitos humanos no mundo islâmico. Todos os anos, agências governamentais, organizações da sociedade civil e das ONGs da República Islâmica do Irã, na véspera deste dia, celebram seminários e reuniões, nos quais serão abordadas ideias, experiências e estratégias de realização os seus direitos humanos.

Em uma das reuniões das ONGs iranianas patrocinadas por Instituto de Proteção dos Direitos das Mulheres que contou com a participação do vice-presidente do Conselho de direitos humanos do Poder Judiciário e um grupo de especialistas e ativistas de direitos humanos, foram debatidos os fundamentos intelectuais e os direitos humanos teóricos dentro da perspectiva islâmica e a sua comparação com os debates ocidentais sobre o mesmo tema.

Acreditar a religião é um dos princípios mais importantes e preliminares de direitos humanos do Islã. O objetivo de ter fé em religião é a orientação, prosperidade e a perfeição da humanidade. A questão é saber se o homem sozinho poderia alcançar a perfeição? Claro que não. Unicamente, o Deus Onisciente está ciente de todas as necessidades, capacidades e potencialidades do ser humano, no seu caminho a perfeição e felicidade. Este é um ponto importante numa sociedade religiosa. Outro tema, pouco mencionado no pensamento sobre os direitos humanos modernos, é o direito de Deus. O que é o Direito de Deus sobre os seres humanos? É neste sentido que o homem adora o Deus e isto é uma obrigação em relação a Ele.

Discussão sobre o Direito e a Obrigação na questão dos Direitos Humanos islâmicos é neste sentido que todo direito implica uma tarefa e cada tarefa exigida por direito, mas com uma diferença. Quando falamos sobre o direito significa que damos habilidade a quem pode gozar o direto a reivindicar e exigir este direito, mas na discussão da obrigação dos direitos humanos islâmicos não prevalece necessariamente esta regra, ou seja, obrigatoriamente, os deveres tem que se realizar.

Outro fundamento dos Direitos Humanos islâmicos é a dignidade humana. Dignidade humana que o Alcorão também menciona, tem certas caraterísticas. Nos direitos humanos islâmicos enfatiza-se muito sobre este tema. O homem é escolhido por Deus para ser o seu regente na terra.  Ele possui uma natureza divina, soberana, e é guardião desta dádiva divina, que se conhece o bem e o mal, e procura a perfeição, e é um ser responsável. Alias, estes são as caraterísticas que o Alcorão menciona. Com esta posição sublime que Deus atribui ao homem, podemos distinguir a diferença da visão islâmica que é uma plena escolha antropológica, com o humanismo na sociedade ocidental.

O terceiro fundamento nos princípios islâmicos dos direitos humanos é a questão dos direitos natural ou inata. Nos direitos humanos ocidentais também são importantes os direitos naturais, mas com uma diferença com os Direitos Humanos islâmicos. De acordo com a abordagem islâmica, os direitos humanos naturais são concedidos por Deus ao homem, cujo objetivo principal é a perfeição humana e a sua felicidade. Isto significa que qualquer direito que o Deus atribuiu ao homem, deve ser motivo para alcançar a perfeição e espiritualidade.

Um dos direitos mais básicos para cada ser humano é o direito de vida em que o Islã tem depositado uma atenção especial. No pensamento Islâmico de Direitos Humanos, o direito de vida é dado por Deus à humanidade, condicionalmente. No Islã o direito de vida tem aspectos espirituais e materiais. A privação deste direto é das autoridades do governo islâmico, com base nas regras, qualquer pessoa não pode negar este direto ou tirar a outro o direto da vida. Na religião do Islã, se alguém matar uma pessoa inocente, é como se tivesse matado toda a humanidade, isso indica que o Islã tem considerado uma posição elevada para o direito de vida.

O direito à liberdade é outro princípio dos direitos humanos islâmicos e que também se menciona nos direitos humanos ocidentais. Mas existe uma diferença da visão entre pensamento islâmico e ocidental a este respeito.  Como exemplo, a sociedade iraniana depois da Revolução Islâmica tem experimentado a questão do terrorismo e variados desafios políticos e militares, mas nunca isto foi motivo de privar as pessoas da liberdade ou a restringir a liberdade da sociedade, enquanto os países ocidentais sob o pretexto de luta contra o terrorismo criaram condições especificas e estado de emergência e violaram os direitos humanos.

Sistema ocidental de direitos humanos não se lida com a questão da família, mas nos Direitos Humanos islâmicos, a família é a base legal a definir os direitos e legislação. Isso indica que, ao contrario de visão ocidental, a questão dos direitos humanos no Islã não é individualista.

Gharib Abadi, o vice-diretor do Conselho de Direitos Humanos do Judiciário da República Islâmica do Irã na reunião supracitada afirmou: “Dois pontos são muito proeminentes” nos Direitos Humana Islâmica que não existem no sistema ocidental de direitos humanos: a criação de um ambiente espiritual na comunidade muçulmana e outro ponto é dar ênfase ao lugar da família que desempenha um papel importante na comunidade muçulmana, enquanto no sistema ocidental dos direitos humanos, a família não tem posição e perdeu o seu valor.

No final do seu discurso, ele disse: "Se nos pudermos explicar um princípio para os ocidentais, resolveremos muitos mal-entendidos e isso é a necessidade de aceitação da diversidade cultural e valores das sociedades. Um dos desafios dos direitos humanos é a utilização política de direitos humanos e o duplo critério e abordagem discriminatória. O que vemos no Bahrein, Iêmen, Iraque e Síria são exemplos neste campo. As violações e atos desumanos da Arábia Saudita e o silêncio dos países ocidentais, e tirar o nome da Arábia Saudita pelo Secretário-Geral das Nações Unidas da lista de violadores dos direitos das crianças pode ser considerado uma atitude de dois pesos e duas medidas do Ocidente”.