Surata Bácara (A Vaca), versículos 278-282
Primeiramente vamos recitar os versículos 278 e 279 do surata de Bácara:
يا أيها الذين آمنوا اتقوا الله وذروا ما بقي من الربا إن كنتم مؤمنين
Ó crentes, temei a Allah e abandonai o que ainda vos resta da usura, se sois crentes! (278)
فإن لم تفعلوا فأذنوا بحرب من الله ورسوله وإن تبتم فلكم رءوس أموالكم لا تظلمون ولا تظلمون
Mas, se tal não acatardes, esperai a hostilidade de Allah e do Seu Mensageiro; porém, se vos arrependerdes, reavereis apenas o vosso capital. Não façais injustiças e não sereis injustiçados. (279)
Quando foram revelados os versículos sobre a prática da usura, alguns muçulmanos eram credores pelo recebimento da Usura, por isso perguntaram ao Profeta sobre isso, estes versículos foram revelados e o profeta na reunião com os muçulmanos declarou que todos os acordos relativos à surata tinham sido anulados, tendo, antes de todos, os seus parentes devendo deixar de praticar a usura.
Nos versículos anteriores, tínhamos lido que ajudar os oprimidos e dar empréstimos, é igual que oferecer empréstimo a Deus e Ele nos concederá a sua recompensa. Estes versículos advertem também a quem pratica a usura que é um ato de injustiça contra os oprimidos, recomendando a abandonar esta prática, Deus e o seu enviado se levantam para apoiar os necessitados e lutar contra eles.
A partir destes versículos ficamos sabendo que:
1. A fé somente não se resume em oração e jejum, porem, o afastamento de receber bens ilícitos é a condição da fé e um sinal de piedade e devoção.
2. O Islã respeita a propriedade e bem das pessoas, mas não permite que o rico explore os vulneráveis e outros necessitados.
3. Explorador e explorado ambos são repreensíveis, ou seja, tanto é proibido receber benefícios da usura, como a ofereces.
Então vamos ouvir os versículos 280 e 281 da surata de Bácara:
وإن كان ذو عسرة فنظرة إلى ميسرة وأن تصدقوا خير لكم إن كنتم تعلمون
Se vosso devedor se achar em situação precária, concedei-lhe um tempo; mas, se o perdoardes, será preferível para vós, se quereis saber. (280).
واتقوا يوما ترجعون فيه إلى الله ثم توفى كل نفس ما كسبت وهم لا يظلمون
E temei o dia em que retornareis a Allah, e em que cada alma receberá o seu merecido, sem ser injustiçada. (281).
Em continuação aos versículos anteriores que incentivava os fiéis a contribuir com esmolas e o empréstimo e os proibia de praticar a usura, este versículo refere-se a um importante ponto de moral, de que não só no caso de dívidas não receber benefícios, como dentro de uma determinada situação, se essa pessoa não puder paga-las, permitir e proporciona-lo outro prazo e inclusive devolve-lo o empréstimo e sabemos que este perdão e moratório não ficará sem recompensa, e Deus no dia do juízo final vai premiar por completo.
Na verdade, se tivesse cumprido esta recomendação religiosa na comunidade teria aumentado à generosidade e assim se resolveria as necessidades dos pobres e os ricos não seriam gananciosos e ciumentos, de modo que diminuiria a distancia e fissura entre ricos e pobres.
A partir destes versículos aprendemos que:
1. O caso importante na esmola e dar empréstimo aos oprimidos são criar o bem-estar para eles, porque algo deve ser feito para que eles possam novamente amortizar as suas dívidas.
2. O Islã é o protetor verdadeiro dos oprimidos e boicota a usura, encorajando a esmola e atos de caridade, visando encher as lacunas econômicas da comunidade.
3. Conseguir satisfazer os oprimidos e ganhar a satisfação divina é muito melhor do que a ganhar rendimentos.
Em seguida, recitamos o versículo 282.
يا أيها الذين آمنوا إذا تداينتم بدين إلى أجل مسمى فاكتبوه وليكتب بينكم كاتب بالعدل ولا يأب كاتب أن يكتب كما علمه الله فليكتب وليملل الذي عليه الحق وليتق الله ربه ولا يبخس منه شيئا فإن كان الذي عليه الحق سفيها أو ضعيفا أو لا يستطيع أن يمل هو فليملل وليه بالعدل واستشهدوا شهيدين من رجالكم فإن لم يكونا رجلين فرجل وامرأتان ممن ترضون من الشهداء أن تضل إحداهما فتذكر إحداهما الأخرى ولا يأب الشهداء إذا ما دعوا ولا تسأموا أن تكتبوه صغيرا أو كبيرا إلى أجله ذلكم أقسط عند الله وأقوم للشهادة وأدنى ألا ترتابوا إلا أن تكون تجارة حاضرة تديرونها بينكم فليس عليكم جناح ألا تكتبوها وأشهدوا إذا تبايعتم ولا يضار كاتب ولا شهيد وإن تفعلوا فإنه فسوق بكم واتقوا الله ويعلمكم الله والله بكل شيء عليم
Ó crentes, quando contrairdes uma dívida por tempo pré-fixado, documentai-a; e que um escriba, na presença de ambas as partes, ponha-a fielmente por escrito; que nenhum escriba se negue a escrever, como Allah lhe ensinou. Que o devedor dite, e que tema a Allah, seu Senhor, e nada omita dele (o contrato). Porém, se o devedor for deficiente, ou inapto, ou estiver incapacitado de ditar, que seu procurador dite fielmente (por ele). Chamai duas testemunhas masculinas dentre os vossos ou, na falta destas, um homem e duas mulheres de vossa preferência, porque, se uma delas se esquecer, a outra a recordará. Que as testemunhas não se neguem, quando forem requisitadas (para a evidência). Não desdenheis documentar a dívida, seja pequena ou grande, até ao seu vencimento. Este proceder é o mais equitativo aos olhos de Allah, o mais válido para o testemunho e o mais adequado para evitar dúvidas entre vós. Tratando-se de comércio determinado, feito de mão em mão, não incorrereis em falta se não o documentardes. Apelai para testemunhas quando mercadejardes, e que o escriba e as testemunhas não sejam injuriados; se os injuriardes, cometereis delito. Temei a Allah e Ele vos instruirá, porque é Onisciente. (282).
Este versículo é o versículo mais longo no Alcorão Sagrado, trata de “HagoNas”, ou seja, a proteção dos direitos financeiros dos povos, seguindo os versículos anteriores sobre orientações econômicas do Islã, que encorajam as pessoas a dar esmolas e empréstimos e continuam boicotando a usura, este versículo define o método correto de negócios para que os negócios do povo fiquem longe de todos os erros, lesões e injustiças em qualquer lugar.
As condições que este versículo determina para negócios se resumem no seguinte:
1. Para cada religião, tanto o empréstimo como o negócio a prazo, tanto pequeno como grande, precisa ser regulado e documentado.
2. Documentado o negócio, mas com base na admissão de uma pessoa que tenha alguma dívida a seu caso.
3. Tanto o devedor como escrivão, deve considerar o Deus nas suas negociações e não fazem nada contra a verdade.
4. Além de escrever são necessárias duas testemunhas confiáveis para ambas às partes e a realização deste negócio.
5. No negócio a crédito não precisa escrever e é suficiente a existência de testemunhas.
A partir deste versículo aprendemos que:
1. O Islã é uma religião global e que considera todas as dimensões da comunidade e para além da dimensão individual e em desenvolvimento espiritual do ser humano, tem um profundo e sério olhar sobre as questões legais e a econômica da comunidade.
2. A recomendação de registrar e documentar os negócios, isto numa altura em que a maioria das pessoas não capacitadas para ler e escrever, é um sinal de atenção da religião ao caso da alfabetização e desenvolvimento científico de pessoas.
3. A recomendação pelo registro do acordo está no sentido de manter a confiança entre os povos e não é o sinal de desconfiança, já que assuntos como o esquecimento, erro ou a negociação anulada, causam a intranquilidade e a insegurança econômica da comunidade.
4. O ato de registro dos negócios tem três vantagens:
1. Garante o exercício da justiça.
2. Um documento para as testemunhas de negócios.
3. Impede a propagação de pessimismo e desconfiança na comunidade.