Surata Bácara, versículos 233-237
Nos textos anteriores apresentamos versículos que se tratavam dos problemas familiares e das relações conjugais, a continuação dos versículos recomendaria aos pais a considerar os direitos das crianças em caso de divórcio.
والوالدات يرضعن أولادهن حولين كاملين لمن أراد أن يتم الرضاعة وعلى المولود له رزقهن وكسوتهن بالمعروف لا تكلف نفس إلا وسعها لا تضار والدة بولدها ولا مولود له بولده وعلى الوارث مثل ذلك فإن أرادا فصالا عن تراض منهما وتشاور فلا جناح عليهما وإن أردتم أن تسترضعوا أولادكم فلا جناح عليكم إذا سلمتم ما آتيتم بالمعروف واتقوا الله واعلموا أن الله بما تعملون بصير
As mães (divorciadas) amamentarão os seus filhos durante dois anos inteiros, para aquele que desejar completar o termo. O pai deve mantê-las e vesti-las equitativamente. Ninguém é obrigado a fazer mais do que o que está ao seu alcance. Nenhuma mãe deverá ser prejudicada por causa do seu filho, nem tampouco um pai, por causa do seu. O herdeiro do pai tem as mesmas obrigações; porém, se ambos, de comum acordo e consulta mútua, desejarem a desmama antes do prazo estabelecido, não serão recriminados. Se preferirdes tomar uma ama-de-leite para os vossos filhos, não sereis recriminados, sempre que pagueis, estritamente, o que tiverdes prometido. Temei a Allah e sabei que Ele vê tudo quanto fazeis. (233)
A família é à base de toda a comunidade e qualquer instabilidade nela pode causar problema na comunidade, se recorda que nos versículos anteriores tratávamos da separação de mulheres e homens, aqui abordaremos a condição dos filhos, sobretudo, das crianças após o divórcio, este versículo tendo em conta as inclinações maternas e a importância do aleitamento materno para a criança nos dois primeiros anos de vida, tem recomendado se os pais separados ou pai morto, a mãe deve prestar atenção a este direito da criança e que suas divergências com o esposo não causar lesões físico e psicológico aos filhos, é claro que o pai tem deveres em relação ao filho e devem garantir os seus bem-estares, e a alimentação adequada da mãe evita danos a eles.
1. É necessária a consideração dos direitos dos filhos por parte dos pais e, no caso de divórcio eles não devem ser sacrificados pelas divergências dos pais.
2. No sistema islâmico o homem é responsável por garantir as necessidades básicas da família e a mulher não assume nenhuma responsabilidade da sustentação da vida.
Em seguida, recitamos o versículo 234 da surata de Bácara:
والذين يتوفون منكم ويذرون أزواجا يتربصن بأنفسهن أربعة أشهر وعشرا فإذا بلغن أجلهن فلا جناح عليكم فيما فعلن في أنفسهن بالمعروف والله بما تعملون خبير
Quanto àqueles, dentre vós, que falecerem e deixarem viúvas, estas deverão aguardar quatro meses e dez dias. Ao cumprirem o período prefixado, não sereis responsáveis por tudo quanto fizerem honestamente das suas pessoas. Sabei que Allah está bem inteirado de tudo quanto fazeis. (234)
Com exceção do divórcio que é uma das causas que motiva a separação obrigatória dos cônjuges, a morte do marido tanto pela causa natural ou após uma doença ou um evento também seria o motivo de separação.
Entre as diferentes nações tem havido diferentes contrastes sobre as viúvas, alguns acreditavam que, após a morte do marido, a esposa também deve morrer e ser enterrada viva com o marido, outras nações proibia o seu novo casamento e outra permitia o casamento. Em relação a estes extremismos, o Islã, para proteger a respeito do ex-marido e no caso da mulher porventura estava grávida, reconhecia necessário o período de espera para as mulheres, no entanto, permite que a mulher após a passagem deste período possa casar com o homem desejado e não eram necessárias as considerações, permissões ou as opiniões dos outros. Em seguida, lemos o versículo 235 da surata de Bácara:
ولا جناح عليكم فيما عرضتم به من خطبة النساء أو أكننتم في أنفسكم علم الله أنكم ستذكرونهن ولكن لا تواعدوهن سرا إلا أن تقولوا قولا معروفا ولا تعزموا عقدة النكاح حتى يبلغ الكتاب أجله واعلموا أن الله يعلم ما في أنفسكم فاحذروه واعلموا أن الله غفور حليم
Tampouco sereis censurados se fizerdes uma proposta de casamento a estas mulheres, ou pensardes em fazê-lo. Allah bem sabe que vos importais com elas; porém, não vos declareis a elas indecorosamente; fazei-o em termos honestos e não decidais sobre o contrato matrimonial até que haja transcorrido o período prescrito; sabei que Allah conhece tudo quanto ensejais. Temei-O, pois, e sabei que Ele é Tolerante, Indulgentíssimo. (235)
Na sequência do versículo anterior que permite que as viúvas se casassem com o homem que elas desejavam, este versículo diz que não está permitido o casamento neste período prescrito, no entanto, elas não estão proibidas as ações do homem ou as conversas habituais antes do casamento, às condições de que esta visita se realiza de uma forma digna em que confirme as condições da viúva.
Neste versículo nós aprendemos que o Islã é uma religião natural e todo o homem se inclina naturalmente ao casamento por isso somente, o Islã não se opõe a este casamento, como preparou fundamentos legais para homens e mulheres, porem devemos evitar as promessas secretas e as condutas inconvenientes durante o período determinado. Em seguida, ouvimos os versículos 236 e 237 do surata de Bácara.
لا جناح عليكم إن طلقتم النساء ما لم تمسوهن أو تفرضوا لهن فريضة ومتعوهن على الموسع قدره وعلى المقتر قدره متاعا بالمعروف حقا على المحسنين
Não sereis recriminados se vos divorciardes das vossas mulheres antes de as haverdes tocado ou fixado o dote; porém, concedei-lhes um presente condigno; o rico, segundo as suas posses, e o pobre, segundo as suas, porque conceder esse presente condigno é obrigação dos benfeitores. (236)
وإن طلقتموهن من قبل أن تمسوهن وقد فرضتم لهن فريضة فنصف ما فرضتم إلا أن يعفون أو يعفو الذي بيده عقدة النكاح وأن تعفوا أقرب للتقوى ولا تنسوا الفضل بينكم إن الله بما تعملون بصير
E se vos divorciardes delas antes de as haverdes tocado, tendo fixado o dote, corresponder-lhes-á a metade do que lhes tiverdes fixado, a menos que, ou elas abram mão (disso), ou o faça a vosso favor quem tiver o contrato matrimonial em seu poder. Sabei que o desprendimento (da parte do marido) está mais próximo da virtude e não vos esqueçais da liberalidade entre vós, porque Allah bem vê tudo quanto fazeis. (237)
Estes dois versículos enfatizam em respeitar os direitos econômicos da mulher ao divórcio e dizem, mesmo que a mulher não tenha sido tocada, prevaleceria à atribuição do dote, no entanto, como se devem concordar segundo a sua possibilidade compensam a amargura do divórcio ao ponto que este é o método dos benfeitores e se houver relações com a mulher, o dote atribuído é pago por completo, mesmo que esteja esta relação por um dia, e se não tiveram relações seria melhor pagar o dote completamente e isso mostra a sua generosidade, se não, paga metade do dote, a menos que ela queira perdoar a parte ou a sua totalidade. A partir destes versículos aprendemos:
1. Segundo o Alcorão, a família é uma instituição que, mesmo com divórcio não se esquece das questões morais e virtudes humanas.
2. No divórcio ambos os lados, além de considerar os direitos obrigatórios devem se separar por sacrifício e generosidade e não com malícia e ódio.