Hajj sangrento (Abordar os aspectos jurídicos da tragédia de Mina)
A tragédia mortal de Mina talvez é uma das mais estranhas catástrofes humanas do último meio século que surpreendeu a grande parte do mundo. Um incidente que ocorreu dias após a queda de uma enorme guindaste na Mequita Al-Haram; incidentes que desembocaram na morte de quase 8 mil peregrinos.
A tragédia de Mina feriu os sentimentos do mundo do Islã e seus efeitos têm sido tão amplos que após um ano ainda os muçulmanos o lamentam e estão tristes. A Arábia Saudita em vez de aceitar sua responsabilidade neste incidente, tem dito que foi à vontade divina. No entanto, em termos do direito internacional, a responsabilidade dos governos, não depende de que a aceitem ou a neguem mas sim da violação das leis e os regulamentos internacionais. Isto é, se um governo viola as leis ou regulamentos internacionais tem que assumir sua responsabilidade, prestar contas perante a comunidade internacional e pagar a correspondente indenização. Mas por que a Arábia Saudita tem violado suas responsabilidades internacionais e daí o porque das normas internacionais terem quebrado essas normas ?
É evidente que o regime saudita tem responsabilidade internacional no desastre de Mina. Nos documentos dos direitos humanos e internacionais especificou-se que os governos estão obrigados a apoiar os direitos dos cidadões estrangeiros diante de qualquer incidente. Então, se o governo permite a uma pessoa visitar ou fazer negócios em seu país, é responsável por sua segurança e tem que tomar decisões para proteger a vida dos cidadãos estrangeiros. Portanto, o regime da Arábia Saudita está obrigado compensar aos sobrevivientes e familiares do doloroso incidente de Mina. As vítimas também têm direito a tomar medidas através dos canais jurídicos para reivindicar seus direitos. A demanda na contramão das violações das leis e a perseguição penal pode evitar de repetição destes trágicos acontecimentos no futuro.
Lamentavelmente, segundo documentos e evidências, pôde-se determinar que no incidente de Mina se violou os princípios humanitários e primários dos direitos humanos dos peregrinos. O direito à segurança e à vida dos peregrinos de Hajj foram os primeiros e mais evidentes direito humanos que se transgrediram no incidente de Mina. Lamentavelmente nesta tragédia quase 8 mil pessoas perderam a vida. Este vasto massacre ocorreu enquanto a Arábia Saudita, segundo o direito internacional, após expedir o visto, estava obrigado a abastecer os direitos dos estrangeiros, incluído o direito à vida. O direito à saúde e o acesso à assistência sanitária também é outro dos direitos violados dos peregrinos da casa de Deus. Arábia Saudita imediatamente tinha que ter ajudado aos feridos; mas as testemunhas especificaram que os sauditas não cumpriram com seu dever humanitário e inclusive legal. Muitas pessoas resultaram feridas e, enquanto pediam ajuda, perderam a vida devido ao calor, a pressão e outras lesões. Inclusive se os trabalhadores humanitários não tivessem tido a experiência e habilidades necessárias para o gerenciamento de crise de incidentes, com uma mínima ajuda, tivessem evitado mais mortes, mas a Arábia Saudita negou toda assistência humanitária e fez mais profundo o desastre. Esta dolorosa matança produziu-se enquanto as forças de segurança sauditas e de socorro teriam podido facilmente levar garrafas de água ou verter água sobre os feridos. Tinha uma estação de bombeiros perto do lugar do acidente que estava equipado com um contêiner de água e um helicóptero que voava na zona no dia anterior do incidente. Desde esta nave facilmente poderia ter espalhado água sobre os peregrinos. Mas Riad não fez nenhuma destas medidas para acalmar o cansaço ou seja assim prevenir a morte dos peregrinos.
Segundo testemunhas, não checaram os signos vitais das pessoas e a muitos feridos os consideravam falecidos e os punham em contêiners de referigeração. Em outro caso, alguns feridos como eram de um determinado país, deixaram-nos deliberadamente que morressem e quando alguém reclamava a respeito se enfrentavam a um comportamento grosseiro e ofensivo.
Outro dos direitos humanos dos peregrinos, é o respeito do corpo do humano e a dignidade humana. Mas após a morte dos peregrinos, a Arábia Saudita não fez um gerenciamento correto com respeito aos corpos das vítimas; os últimos corpos foram evacuados do lugar do incidente muitas horas após ocorrida a tragédia. Os corpos passaram horas na rua, empilhados em pleno sol quente. Isto provocou que os corpos se decomponhassem mais rápido. O número de mortos no acidente superava a capacidade média da capacidade de referigeração da Meca, Jeddah y Taif.
Por esta razão alguns dos corpos foram mantidos em contêiners refrigerados, por desgraça, sem as condições adequadas para preservar cadáveres. Isto provocou uma mudança no aspecto físico dos falecidos. Os sauditas punham os cadáveres sobre camillas e ainda que os corpos moviam-se eles puseram cadáveres com camilla em caminhões.
A Arábia Saudita, rapidamente informaram aos respectivos países, começou a enterrar os corpos dos santos mártires. Sobre os aspectos legais do enterro dos falecidos no incidente de Mina em território saudita há que dizer que tal ato não é uma potestade do governo saudita.
A Arábia Saudita tinha a obrigação, de acordo com as leis internacionais, de entregar os cadáveres dos falecidos no incidente de Mina a seus governos.
Depois da notícia do incidente no ciberespaço, muitos familiares dos peregrinos encheram-se de preocupação. No entanto, a Arábia Saudita atrasou-se em dar os primeiros relatórios aos Estados muçulmanos, ademais dava cifras que não eram exatas. Por outra parte, o governo saudita devia tomar as medidas necessárias para fazer frente a este problema e que os cadáveres dos peregrinos fossem transferidos o quanto antes possível a seus países de origem. Mas lamentavelmente nos primeiros dias não se realizou nenhuma cooperação rápida e responsável neste sentido.
O que é evidente é a violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos no incidente de Mina por parte da Arábia Saudita. A repetição de acontecimentos escuros e trágicos mostra que a Arábia Saudita nunca tem assumido com seriedade sua responsabilidade legal. Certos países com vítimas nos incidentes mortais durante os rituais de Hajj , para manter suas relações políticas e às vezes rentáveis, têm esquecido o caso têm sido influenciados por considerações políticas.
Por outra parte, uma das funções e atribuições do Ministério de Assuntos Exteriores é seguir os direitos de seus cidadões . Esperava-se que os ministérios de Exteriores dos países danificados assumissem sua missão e dever perante as sociedades internacionais, como a Organização de Cooperação Islâmica, o Conselho de Segurança da ONU e os órgãos judiciais da Arábia Saudita, e persigam o caso desde o ponto de vista jurídico, político e diplomata. Segundo o artigo 8 da Declaração Universal de Direitos Humanos, “toda pessoa que sofre perdas, sejam físicas, espirituais ou materiais, tem direito de pedir uma indenização pela violação e, neste sentido, os familiares das vítimas podem atuar. Por isso, quando um cidadão estrangeiro em outro país se enfrenta com atos de tirania deve ser dirigido ao judiciário do país para apresentar uma queixa e se tomem as medidas respectivas.
Em virtude ao Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares, os estrangeiros que se encontram fora de seu país se sofrem danos reais, devem ir à embaixada e consulado ou organismos devem ser referidos a seus respectivos governos para exigir que se tomem as medidas protetoras necessárias na tramitação do caso.
Para demanda nos tribunais internacionais primeiro deve ser apresentado a queixa nos tribunais nacionais, no caso de Mina, na Arábia Saudita. No entanto, o sistema judicial saudita não foi capaz de exercer a justiça e abrir o caminho para que as queixas se elevem aos tribunais internacionais, incluída o Corte Internacional de Justiça. Esta Corte pelo número de casos tinha que aceitar a demanda. Isto é que um governo deve representar a ou cidadão e proteger seus direitos em qualquer denúncia de violação de Estado.
Deve ser tido em conta que para apresentar uma demanda no Corte Internacional de Justiça, em primeiro lugar, devem ser reunido os motivos e os documentos das violações das obrigações internacionais por parte da Arábia Saudita em relação com os direitos dos peregrinos e ajustar esta demanda a outros acordos que Riad mantenha com os países denunciantes.
Ademais, se existem acordos bilaterais entre a Arábia Saudita e outros países também devem ser tido em conta. A violação da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1961 e 1963 por parte da Arábia Saudita é um dos casos cuja revisão é necessária para o procedimento.
As medidas legais também devem ser feitas dentro do mundo islâmico. O desastre de Mina com a morte de milhares de muçulmanos tem enlutado toda a comunidade islâmica. De modo que o mundo do Islã deve assumir sua grande responsabilidade diante a perda de ao menos 8 mil de seus membros.
A Organização da Cooperação Islâmica (OCI), integrada por países islâmicos, deve seguir seriamente a questão nos organismos judiciais. Esta organização deve convocar uma sessão a nível dos líderes dos países islâmicos e formar uma comissão especial internacional para estudar o caso, lidar com a verdade e obrigar à Arábia Saudita a assumir sua responsabilidade.
Assim mesmo os países afetados podem pedir ajuda a instituições como a Assembléia Geral da ONU ou o comitê de investigação do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Obviamente, este comitê poderá encontrar a má intenção ou especificações foram intencionais ou não?