Out. 03, 2016 07:05 UTC
  • Direitos Humanos Islâmicos

Este programa tenta se menciona as tentativas por países islâmicos para elaborar a declaração islâmica dos direitos humanos.

Caros ouvintes no programa anterior, dissemos que, após a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em diferentes continentes do mundo, diferentes movimentos foram realizados para elevar o exercício dos direitos humanos. Os países da região adoptaram diferentes acordos sobre direitos humanos em uma tentativa de estabelecer pelo menos os princípios da declaração dos direitos humanos a nível regional. No entanto, os países islâmicos, ao considerar que o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos se baseia em princípios ocidentais, tiveram diferentes reações. Um grupo, alegando a diferença de alguns princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos com bases islâmicas, não a adotou absolutamente. Em mudanças, outros países islâmicos implementaram a Declaração Universal e as convenções ocidentais de direitos humanos. Não obstante, um terceiro grupo estava formado por países que se organizaram e elaborado normas de direitos aceitados no Islã e apresentados como os direitos humanos islâmicos no sistema internacional.

A história dos direitos humanos no Islã, sob o aspecto da criação de regras e ordens que se relacionam com a pessoa, remonta ao período de formação e criação do Islã. Portanto, o Islã não considera os direitos humanos como uma nova discussão uma vez que esta questão foi discutida há 14 séculos, na era do Profeta do Islã, Mohammad (P.E.C. E). A data da criação de complexo dos direitos islâmicos se relaciona com a inspiração dos versículos do Alcorão e ditos do Profeta, sua pauta pratica e confirmação de que o Profeta, não teve uma margem determinada sob o título de regras dos direitos humanos. Embora esses direitos e normas não fossem escritos como um determinado capítulo ou um complexo no marco da fórmula atual, o Islã quase há 1400 anos, já tinha planejado os conceitos gerais políticas, econômicas e sociais sobre os direitos humanos e estabeleceu um equilíbrio entre interesses e o mantimento dos direitos principais tanto individuais, como de grupo, que incluem multas e castigos.

Assim, de acordo com esta história, a existência de princípios e normas relativas aos direitos humanos no Islã é um tema antigo e não é uma questão que tem estabelecido nos últimos séculos, mas o único problema até as últimas décadas do recente século não havia abordado no âmbito das bases islâmicas foi à elaboração de direitos humanos sob a forma de hoje para coincidir com o modelo da legislação do mundo atual. Desde a segunda metade do século XX, nos círculos científicos, alguns grupos islâmicos de diferentes países levantaram discussões para a redação de direitos humanos islâmicos e, neste sentido, foram realizados seminários e conferências sobre os direitos humanos islâmicos.

Agora, sobre este assunto, vamos falar mais no resto do programa.

O Conselho Islâmico da Europa, uma organização com sede em Londres afiliada à Liga Muçulmana Mundial, aprovou em 1980, a Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos, que inclui as opiniões do mundo do Islã. No prologo desta declaração se tem referido à ordem divina do mundo da criação, incluindo os seres humanos por parte de Deus e considera o ser humano como o sucessor de Deus na Terra. No prologo deste documento islâmico se menciona a igualdade das pessoas como princípio básico do valor humano e a vantagem em base à razão se rejeitam com base em raça, língua e etnia. Considerando o versículo 13 da surata o Hujurat que diz:

Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Allah, é o mais temente. Sabei que Allah é Sapientíssimo e está bem inteirado.

Este prefácio concluiu que o Islã tem dado aos homens direitos determinados e liberdades como: de crença, de expressão, do pensamento, proprietário legal e da dignidade humana, e acrescenta que, no sistema islâmico, os membros da comunidade têm deveres e estão obrigados a estabelecer uma ordem mundial Islâmico baseada na justiça. Porque o Deus, com o objetivo de estabelecer a justiça entre as pessoas, enviou os seus profetas e revelou o sua Escritura celestial.

Esta declaração especifica que a lei divina é a única lei que legaliza os governos que, por sua vez, são responsáveis pela realização da justiça em todas as áreas da vida e fortalecimento da unidade das nações, o mantimento da integridade, da ação para o crescimento e desenvolvimento das nações.

A expressão da crise da civilização contemporânea, especialmente o fracasso do capitalismo e o comunismo e escolas seculares, referendo que o sistema islâmico é o enquadramento político, económico, educacional, social e militar da solidariedade islâmica entre o governo e a nação; Além disso, a criação de um único governo islâmico e a unidade do mundo muçulmano são outros assuntos mencionados neste documento.

Outro documento é a segunda Declaração de Direitos Humanos que o Conselho Islâmico da Europa adoptou, em 1981, com base nos pontos de vista do Islã no domínio dos direitos humanos. Esta declaração foi anunciada oficialmente em 19 de setembro de 1981 na cimeira da UNESCO, em Paris. Este documento, que aponta claramente aos direitos humanos a partir do ponto de vista do Islã, inclui um prólogo explicativo do Secretariado-Geral do Conselho Islâmico da Europa e, em seguida, em 12 cláusulas explica os pontos de vista islâmicos sobre os direitos humanos na comunidade ideal islâmico. Esta declaração, em grande parte, tem o estilo e instrumentos de outras declarações dos direitos humanos conhecidos pela humanidade e a partir da perspectiva de 23 artigos, estabelece cada artigo sobre um assunto dos direitos humanos.

De 9 a 14 de dezembro de 1980 se realizou uma conferência no Kuwait, convocada pela Comissão Internacional de jurisprudentes da Universidade do Kuwait e da União de Advogados Árabes, sobre direitos humanos no Islã. No final de suas sessões, foi publicado o resultado das discussões, propostas e ideias dos participantes em um comunicado intitulado "Resultados e Recomendações da Conferência do Kuwait".

A declaração da Conferência de Kuwait (1980), de fato, se divide em duas partes. O primeiro estuda o resumo e as conclusões e as propostas dos participantes. Na segunda, sob o título "Recomendações", a conferência do Kuwait apresenta recomendações sobre direitos humanos aos governos islâmicos para que os utilizem de forma pratica na sua legislação.

Estas recomendações em matéria dos direitos económicos, sociais e culturais das minorias, dos direitos civis e direitos políticos e a posição dos direitos das mulheres foram elaboradas em um complexo de 51 partes. Nestas cláusulas, as recomendações baseiam-se na universalidade do Islã e a lei islâmica, o reconhecimento da independência, os direitos das mulheres à propriedade, o direito à liberdade de opinião, a presunção de inocência, a proibição da tortura, o direito de defesa e advogados, o número limitado de infracções para as quais a pena de morte e os direitos das minorias, o reconhecimento da liberdade de expressão no marco da lei islâmica, a liberdade de reunião e de associação, a abolição dos tribunais especiais e excepcionais, a punição para os crimes políticos .... Todo isto é recomendada para ser incluído nas suas leis e se garantir a sua aplicação.

Por parte de a Organização da Conferência Islâmica foram emitidas três declarações relacionadas com os direitos humanos. O primeiro, chamada “Declaração dos direitos e deveres humanos fundamentais no Islã “foi publicada em 1979, em Meca (Arábia Saudita)”“. A segunda, chamada "Documento relacionado com direitos humanos no Islã" foi publicada em 1981 na cidade de Taif, na Arábia Saudita. A terceira, sob o nome da Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã foi promulgada em 1990, na XIX Conferência de Ministros dos Negócios estrangeiros da Organização da Conferência islâmica (OCI), no Cairo, Egito, e se considera o mais recente e talvez a declaração da maioria oficial islâmica sobre os direitos humanos.

A Declaração do Cairo, no campo dos direitos humanos tem sido elaborada por especialistas em assuntos teológicos e jurídicos da Organização da Conferência Islâmica. A versão final da declaração foi desenvolvida entre os dias 26 e 28 de Dezembro de 1989, em Teerã. A aprovação final deste projeto teve lugar no Cairo durante a XIX Cúpula de Chanceleres dos países islâmicos membros da Organização da Conferência Islâmica.

A cimeira foi realizada desde 31 julho a 5 agosto de 1990, no Cairo, capital do Egito, e depois de algumas mudanças e reformas, o anteprojeto de Teerã foi aprovado segundo a declaração de Teerã P-49/19. Esta declaração serve como um guia geral para os governos membros no domínio dos direitos humanos segundo o Islã.

A Declaração do Cairo, de 1990 inclui um prefácio e 25 artigos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirmou que, para garantir a honra e a dignidade natural dos homens devem respeitar certos direitos. A Declaração do Cairo sobre direitos humanos islâmicos, na verdade, é um esforço para mostrar a identidade islâmica a nível universal e apresentar os pontos de vista do Islã sobre os direitos dos seres humanos, e que os governos devem garantir.

 

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