Jan. 30, 2017 08:15 UTC
  • Direitos Humanos islâmicos

Nesta edição do programa, discutiremos a diferença entre os direitos humanos islâmicos e ocidentais em termos de regras e objetivos básicos.

Caros ouvintes nos programas anteriores explicamos que todo o ser humano é criado na mesma natureza. Então, no ponto de vista do Islã, os direitos humanos são os direitos decorrentes da natureza e talentos naturais do homem e este é único em todas as pessoas, por ter a mesma natureza. A religião do Islã tem demonstrado em  mensagens para todos os membros da família global.

Na era atual, no decorrer do tempo desde a revelação do Alcorão , o Faqihs (legislador islâmico) pôde acessar os comandos divinos para determinar as fontes indicadas na Escritura, Sunnah, a razão e a remoção dos princípios e regulamentos de fiqih nestas fontes, bem como  a diferença na fatwa, de acordo com os princípios e normas do fiqih. A partir deste ponto de vista, a Sharia (leis islâmicas) compreende um conjunto coordenado no qual existe uma  explicação em que Deus ensinou o homem de tudo que eles precisam e também está revelado no Alcorão para todas as pessoas  as condições de todas as coisas.

A principal crítica dos direitos humanos ocidentais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos internacionais neste domínio, é que a maioria dos textos e documentos de direitos humanos, em vez de confiar nos princípios filosóficos gerais que são o produto da cultura ocidental,  na forma de operações culturais do Ocidente  mudou e  tornou-se parte desta cultura.

Enquanto o conhecimento mais importante dos direitos dos indivíduos, é a correta compreensão do conceito do homem para fornecer uma definição correta . Existe um vínculo inseparável entre os fundamentos da compreensão do ser humano e seu lugar no mundo. Em seguida, na elaboração do plano  da Carta dos direitos humanos foi  preciso rever  sua filosofia jurídica. No entanto, na visão ocidental existe diferenças fundamentais e distintas, com o ponto de vista islâmico.

No pensamento dos ocidentais , não é reconhecido nada, além da matéria e seu movimento. Neste ponto de vista, o homem é um fenômeno e não a natureza, ou seja, neste sistema epistemológico, falamos do homem como um fenômeno material, ao lado de outros fenômenos da mesma origem, desconsiderando além da antropologia física que tem raízes na criação divina.

Na perspectiva ocidental, o fundamento da "ontologia" é apenas na existência da matéria. Em  suas perspectivas, qualquer assunto que se relacionem com o mundo além da matéria, é considerado lenda e superstição. O valor dos direitos depende unicamente dos prazeres materiais. Enquanto na abordagem islâmica, a ontologia existem várias ferramentas e não está  limitado nos sentimentos e experiências. Na parte  básica do sentimento de ontologias e a experiência está localizado, seguidamente , à um nível superior que são as visões e êxtases de místicos e, finalmente, o grau máximo, encerrando  com a revelação e a descoberta dos profetas e imãs infalíveis(P) .

Na visão islâmica, o homem é uma criatura além da matéria . Assim, os direitos não devem ser apenas fornecedores de prazeres materiais, mas também deve levar em conta tanto as necessidades físicas e emocionais. O ser humano com a sua natureza externa é uma união de corpo e espírito, e a verdadeira identidade do homem tem três dimensões: animal, humana e divina . Portanto, os direitos humanos devem ser compatíveis com esta natureza combinados em suas três dimensões reais.

Aos olhos orientadores de Shariah, Deus é o Criador do universo e do homem e sabe de todas as  verdades, o lugar do homem e interesse. Ele  escreveu alguns programas, a fim de preservar os direitos e interesses do desenvolvimento humano e dando destaque em um contexto chamado religião  ao homem para alcançar seus direitos.

De acordo com o pensamento ocidental, os direitos humanos começa com a própria pessoa, enfim à si mesmo. Não há nenhuma fonte, exceto a razão humana para julgar em matéria de proclamações legais. Os direitos dos povos  são baseadas na cultura individualista absoluta, ou seja, a raiz, legitimidade e  crédito dessas  são  pessoais e não podem ser generalizados para além do homem. Em outras palavras, os direitos humanos são direitos seculares que não tem nada à ver com Deus, a revelação ou religião, mas é baseada na razão. Pelo contrário, de acordo com o pensamento islâmico, em primeiro lugar: o homem não é independente ou separado de Deus, mas é dependente de seu criador  também, porque a fonte da existência do homem é Deus, o altíssimo , o homem não pode negar a sua subsistência. Segundo o homem é contralado pelo senhor divino e prudência das coisas está nas mãos do nosso criador.

Desejos e prazeres do homem estão entre os princípios e as raízes do pensamento humano e  a religião, deve fornecer os caprichos dos indivíduos  de acordo com os desejos do homem. Nesta doutrina, o homem substitui Deus e é descrito como o coração de todos os valores. Aqui a lei é o que as pessoas definem de acordo com sua própria situação e gosto,  é por aí que a humanidade é direcionada para o liberalismo.

Com base no liberalismo, os direitos básicos e princípios fundamentais é a liberdade absoluta do homem; mas se qualquer um puder fazer o que quiser, e ser livre, nesse sentido fará com que o seu próprio caos, perturbação de ordem social e privação da liberdade dos outros. Então será inevitável, necessário e justo para observar os direitos dos outros, devemos colocar limites à liberdade de cada indivíduo e a liberdade de tudo é subordinada a nenhum dano aos outros.

De acordo com o conceito da relatividade dos valores e originalidade com o desejo humano em vez de considerar os seus interesses, as mais desprezadas práticas moralismo, não só não se qualificam como prejudicial, mas são defendidos como conceitos sagrados, direitos básicos e inalienáveis do homem. Por exemplo, a partir da perspectiva dos redatores dos direitos humanos, a homossexualidade é considerado um direito natural, sagrado e defendido , mas, o contrário, respeitar o hijab (véu islâmico) é visto como um crime. Portanto, os ensinamentos religiosos sobre a proibição do aborto, as restrições sobre sexo,  moral, família e a castidade sexual são apresentados como exemplos de opressão contra as mulheres e se esforçam para eliminá-los.

No ponto de vista ocidental, o objectivo dos direitos, simplesmente preservar o indivíduo e seus direitos contra o Estado. Em sua opinião, os direitos do povo pertencem a sí mesmo e não ao interesse público.

No entanto, na atitude islâmica, a meta de direitos é a realização conjunta dos direitos dos indivíduos e da sociedade e, simultaneamente, o estabelecimento da justiça e, por fim, acreditam que o caminho para o levantamento das virtudes espirituais e a perfeição humana. Do ponto de vista islâmico,  singular do individualismo e a empresa está sujeita a interesses humanos elevados.

Dar uma revisão unidimensional ao ser humano como um homem liberal e definir liberdade e poderes de acordo com a abordagem liberal, que é uma das críticas mais importantes dos direitos humanos ocidentais. Os direitos humanos, revelam seu conceito, são os direitos que os seres humanos devem considerar a dignidade humana, sem diferenças de cor, religião e etc. A este respeito, neste conceito de DD.HH. deveria ser universal. Mas os direitos humanos ocidentais contra a sua proclamação, pode não ser universal, uma vez que não servem o homem como homem, mas qualifica os seres humanos, com base em uma concepção materialista do liberalismo e em um aspecto particular da questão. A dimensão dos direitos humanos ocidentais dali advém.

O homem ocidental, vive apenas no âmbito da vida mundana e para ele não há outro mundo .Exceto a vida mundana e seus prazeres, nenhum outro valor ou uma infra-estrutura que o sistema certo pode contar com isso. O homem ocidental, vive apenas no âmbito da vida mundana e para ele não há outro mundo . Enquanto isso, na visão monoteísta, o âmbito da vida humana para o mundo e sua vida mundana não é limitada uma vez que, após a vida material, há também uma outra vida. Do ponto de vista da religião, o direito não se limita aos desejos mundanos, mas é uma combinação deste mundo e no outro. Este mundo é uma preparação  para o futuro.

Geralmente a criação dos direitos humanos no Ocidente é o produto das necessidades sociais, revolução e movimentos populares contra os regimes autoritários e em um campo mais vasto, e que poderia ser considerado o resultado das necessidades do Ocidente, como no caso Europa após as guerras mundiais I e II. Exatamente por isso que este produto é dominado por excesso  e por isso precisa  de uma abordagem global baseada na realidade. Em outras palavras, em vez desta posição tem origem nos fundamentos filosóficos e pensamento autêntico e universal, estão sujeitos às necessidades sociais do Ocidente e alguns pontos com base em princípios sociológicos. Portanto, esses direitos não podem ser universal, porque a sua função é baseada nas necessidades de um período e região que não tem fundamentos com base no pensamento aceitável para todos.

Precisamente por causa desses defeitos sempre os direitos humanos ocidentais foram objeto de críticas o que  levou muitas comunidades e acadêmicos a tomar uma posição contra ela. Os países islâmicos adotados na Declaração do Cairo Islâmico dos Direitos Humanos elevou o ponto de vista dos muçulmanos a respeito e estudiosos muçulmanos tanto xiitas como sunitas, e em todo o mundo os muçulmanos tem tomado posições  contra os conceitos apresentados nesta declaração e levantaram suas críticas.

 

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