Ago. 12, 2016 06:48 UTC
  • Direitos Humanos Islâmicos

Neste programa abordamos trajetória dos direitos humanos em comunidades ocidentais na Idade Média e durante o Renascimento.

Estimados ouvintes no programa anterior estudamos o processo histórico de criação de direitos humanos na antiguidade. Neste programa, dando continuidade à revisão histórica, falaremos das mudanças nos direitos humanos em comunidades ocidentais na Idade Média e durante o Renascimento. 

O período medieval que compreende entre o século V e XV se iniciam em 476 com a queda do Império Romano e seu fim em 1453 com a queda de Constantinopla por turcos otomanos. Entre as características desta época destacaram a promoção da religião cristã e o poder dos clérigos deste credo, o estabelecimento do sistema feudal que provocou a limitação dos direitos e liberdades das pessoas, especialmente a liberdade de expressão. Obviamente, a promulgação da Carta magna pelo rei da Grã-Bretanha, em 1215, se pode mencionar como o ponto de partida histórico deste período. 

Com o surgimento e a propagação da religião cristã e, considerando os ensinamentos das religiões monoteístas que enfatizam a moralidade, a fraternidade, a dignidade e a posição elevada do ser humano, na III e IV, um grande número de pessoas se converteu a cristianismo e os sacerdotes da Igreja conseguiram beneficiar da crescente respeito e confiança e gradualmente se tornaram o poder político e religioso. Os bispos e a comunidade eclesiástica abusaram a sua influência e rejeitando o sistema de escravidão, promoveram a criação do sistema feudal, que encorajaram os escravos a obedecer aos seus patrões. Assim, alcançaram enorme riqueza e, portanto, uma nova forma de diferenças de classe no Ocidente foi criada. Por outro lado, estas autoridades religiosas, alegando que suas ideias se baseiam na vontade divina, poderiam disfrutar do apoio das pessoas e alcançar uma influência considerável sobre a estrutura política. 

Fortalecendo o papel da Igreja com a liderança do Papa, no século XIII, se desativaram os direitos naturais das pessoas que tinham sido levantadas pela primeira vez pelos gregos, especialmente os estoicos e, em vez da ideia natural dos direitos humanos, os substituíram por direito divino. Na verdade, a grande diferença entre os sacerdotes cristões e os gregos e estudiosos romanos era que os padrões da Igreja consideraram o poder e o governo proveniente da vontade de Deus e, portanto, a intervenção nos assuntos religiosos e outra natureza do povo era o seu direito óbvio, portanto, a intervenção nos assuntos religiosos e outro ídolo do povo foram privados dos principais símbolos da liberdade, incluindo a liberdade de pensamento e expressão. No entanto, os gregos não consideram o poder provinha da vontade de Deus, mas acreditavam que o povo era a origem principal do poder. 

Na Grã-Bretanha, o marcado sistema de classes que divide a aristocracia do povo tem uma história de longa data. Embora o rei tivesse poder absoluto no passado, as classes aristocráticas foram compostas por cortesãos, sacerdotes e nobres que beneficiaram prestígio e influência; inclusive até havia formado uma espécie de competição segredo para a monarquia absoluta do rei. Então o rei criou limitações de comando que causou o surto de movimentos de resistência. 

Os acontecimentos do início do século XIII podem ser considerados um exemplo óbvio de focos de resistência; uma situação que obrigou o rei a decretar ordens que limitava até certo ponto o seu poder, a fim de restaurar a calma, criou vantagens para os aristocratas e as pessoas influentes. Estas ordens foram decretadas em 1215 pelo rei da Grã-Bretanha na época conhecido como John Lackland sob o título da Carta Magna. Este documento cuja emissão é considerada um ponto de partida histórico, embora a sua principal mensagem fosse dirigida aos aristocratas, também inclui alguns direitos e liberdades individuais que vai além da classe aristocrática e abrange os civis. 

Com o surgimento de sistemas despóticos na era medieval, começou a luta pelos direitos humanos cujo resultado foi as grandes políticas revolucionárias do final do século XVII e início do XVIII. Nesse período, alguns aspectos dos direitos humanos haviam sido sofridos por abusos até então, foram incluídos no domínio dos direitos humanos e, consequentemente, apareceu nas leis constitucionais dos países.  Ocorrido o levantamento de reforma religiosa e renascimento, gradualmente, a ideia de que o homem como uma criatura superior do mundo, teve o raciocínio capacidade de reconhecer a vontade divina e neste campo, era capaz de escrever as regras convenientes para o governo e a organização da comunidade humana e, portanto, desde que o conceito de direitos naturais com este pensamento reflexivo e de acordo com vários escritos na comunidade, especialmente em países com uma maioria de moradores protestantes este pensamento tinham mais em expansão. 

O renascimento ou ressurgimento da ciência e da literatura é aquela parte da história do Ocidente que graças ao movimento científico e o desenvolvimento da ciência, deu lugar a importantes acontecimentos na Europa. 

Diz-se que o domínio dos muçulmanos no sul da Europa, precisamente na Espanha, acendeu a tocha da liberdade de pensamento, na Espanha, por um lado, e da imigração de filósofos gregos para a Europa pela ocupação de Constantinopla pelos turcos otomanos e acesso dos europeus às ciências antigas aumentou o conhecimento nesse período (depois de passar o obscurantismo da era medieval) e Europa alcançou uma nova cosmologia e diferentes pensadores deram a ideia de direitos naturais, contratos sociais e governo civil. 

O movimento renascentista que começou no século XV, na Itália, gradualmente abrangeu literatura e política em toda a Europa e o humanismo se tornou a base do sistema social e da estrutura política. 

Os séculos que transcorriam após a Constituição promulgada em 1215 por D. João da Grã-Bretanha no século XVII, devido ao crescimento intelectual da comunidade e o consequente lutam dos libertadores para os reis despóticos, enfrentou a dois documentos “Petição de direitos "e a" Declaração de direitos “que tinham sido inspiradores das revoluções em pro da liberdade nos Estados Unidos e na França e em outros países ocidentais”. 

Charles I da Inglaterra, que queria governar sem consultar o Parlamento e durante 11 anos de governo tirânico com o povo se negou a convocar as Câmaras. Ao mesmo tempo em que queria impor à religião anglicana a Escócia, que era Presbiterianos, para quem estes se revoltaram. Durante este tempo imposta empréstimos, comissões, impostos e outras medidas económicas extraordinárias, a fim de lidar com os gastos do governo. Parlamento quis reunir, pedido que fosse rejeitado até que o rei não mudou sua maneira de governar. Carlos I reagiu e houve uma guerra civil entre os partidários do rei e o Parlamento. No entanto aumentando insatisfações e unidade de apoiadores do governo constitucional e a classe média da comunidade políticas e religiosas forçou o rei a aceitar o documento intitulado "Petition of Rights", segundo a qual algumas prerrogativas do rei eram limitadas. 

Após a execução de Charles I em 1865, governaram os seus filhos Charles II e, em seguida, James II. Este último, como Carlos I, com a alegação de que o poder do rei tinha aspecto divino desde que o rei foi escolhido por Deus e em suas ações não devem responder a ninguém, ignorou os direitos do povo e manteve sob o despotismo à comunidade. Isto causou a insatisfação das pessoas e membros do Parlamento. Este rei, usando as possibilidades militares e mesmo com o apoio financeiro do governo da França, reprimia oponentes. Ao aumentar as diferenças religiosas e raiva dos opositores políticos se forjou um ambiente revolucionário que acabou por ser forçado James II a fugir para a França. 

Este acontecimento histórico se recorda como o "Grande Revolução", e foi o início de uma mudança maravilhosa que enterrou na história do reinado absoluto na Inglaterra e o sistema de monarquia constitucional gradualmente tomou o poder do rei e elevou a concorrência e o poder do Parlamento. Neste contexto, o Parlamento preparou um projeto de "Declaração de Direitos" e, depois de estuda-lo durante meses e tanto discussão em longas sessões, aprovou o texto final em 13 de fevereiro de 1689.

Em esta Declaração de Direitos se mencionava uma parte dos direitos civis e políticos fundamentais que foi usado posteriormente em documentos internacionais do século XX. 

Durante os últimos anos do movimento de renascimento, metade do século XVI, o movimento de reforma religiosa, como um fator na mudança de teologia, desenvolveu movimento de renascimento científico e cultural. 

Os ensinamentos dos Sábios como João Calvino e Martin Luthery desempenharam um papel importante na salvação do povo do domínio da Igreja Católica e retirou a interpretação da religião do monopólio de alguns homens, ou seja, o clero cristão.  Incidentes e desenvolvimentos políticos e as aspirações libertárias do século VII dos Ingleses e o dom da declaração dos direitos e liberdades individuais a partir desta corrente pode ser considerado um modelo inspirador das lutas libertadoras de norte-americanos.

 

Tags